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Reforma da Previdência (Idade mínima)

Idade mínima de 65 anos proposta pela reforma da previdência é justa para os brasileiros?


A idade mínima prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287) é

de 65 anos tanto para homem quanto para mulher, ou seja, o segurado somente seria

elegível à aposentadoria a partir dos 65 anos de idade.


O intuito de se estipular idade mínima é evitar aposentadorias precoces.

O desestímulo para aposentadoria precoce começou a existir desde a edição

da lei 9876/99, com a instituição do fator previdenciário, quanto mais jovem, menor o

valor da aposentadoria. Contudo, diversas aposentadorias são concedidas

precocemente com valores reduzidos e muitos aposentados retornam ao mercado de trabalho, formal ou informal.


Ainda com escopo de desencorajar a aposentadoria precoce, foi criada a lei 13183/2015, que instituiu a regra 85/95 pontos, ou seja, quando o total resultante da

soma da idade e de seu tempo de contribuição for igual ou superior a noventa e cinco

pontos se homem e oitenta e cinco pontos se mulher, poderá se aposentar de forma

integral, sem a incidência do fator previdenciário, acrescentando um ponto em

2018/2020/2022/2024 e 2026, chegando a 90/100 pontos.


Com essa última reforma a lei desestimulou a aposentadoria precoce, uma vez que é mais vantajoso contribuir um pouco mais e aguardar a idade ideal para aposentadoria sem a incidência do famigerado fator previdenciário e aposentar de forma integral sem perca no valor da aposentadoria.


Dessa forma o segurado que completar 60 anos de idade mais 35 anos de contribuição (95 pontos), bem como a mulher que contar com 55 anos de idade e 30 de contribuição (85 pontos) poderá se aposentar de forma integral.


Ocorre que, com a reforma da previdência trazida pela PEC 287 o intuito é fixar idade mínima de 65 anos para se aposentar tanto homem quanto mulher. Para justificar a idade mínima fixada, o texto da reforma aponta gráficos que demonstram a utilização de idade mínima para aposentadoria aos 65 anos em diversos países do mundo, integrantes da OCDE (organização para cooperação de desenvolvimento econômico).


O estudo que foi realizado e fundamenta a reforma da previdência, utiliza como parâmetro diversos países, tais como Japão; Itália; França e Alemanha, onde

respectivamente a expectativa de vida nesses países é de 83,7; 82,7; 82,4 e 81 anos de idade. Os países que serviram de parâmetro para reforma Brasileira, e adota a idade mínima de 65 anos, a média da expectativa de vida entre eles é de 81,2 anos, enquanto no Brasil a expectativa de vida dos Brasileiros é de 75,5 anos, ou seja, na média os Brasileiros morrem quase 6 anos mais cedo que nos países que utilizam a idade de 65 anos para aposentadoria.


Nos países que fixaram idade mínima de 65 anos de idade para aposentadoria se vive cerca de 6 anos a mais que os Brasileiros.


Faz sentido igualar a idade mínima para aposentadoria dos Brasileiros igual a países que vivem em média 6 anos a mais?!


A expectativa de vida nos países da Turquia e Eslováquia é respectivamente de 76 e 77 anos, razão pela qual a idade mínima para aposentadoria é 60 e 62 respectivamente, expectativa de vida menor, idade mínima para aposentadoria menor, mais justo, razoável e proporcional.


A reforma da previdência não trás estudos atuariais que demonstram a necessidade de reforma da previdência, tampouco fundamentos que justifiquem a idade mínima de 65 anos de idade.


A situação fica mais difícil ainda quando se analisa a expectativa de vida dos

Brasileiros levando-se em consideração a saúde na velhice.


Existem estudos que demonstram a expectativa de vida reajustada pela saúde, ou seja, quanto tempo o aposentado vai desfrutar de sua aposentadoria até que seja acometido por alguma doença.


O que quero observar é: Quanto tempo o aposentado poderá desfrutar de sua aposentadoria até que seja acometido por alguma doença?


Marcelo L. Perucci, Auditor Federal de Finanças e controle da CGU e

Presidente do Conselho Fiscal da Fumpresp Exe, publicou um artigo sobre o assunto disponível em:

.

Sobre o tema foi elaborado o seguinte quadro comparativo realizado pelo Dr.

Marcelo L. Perucci:


Na visão do mencionado autor “o que esse gráfico evidencia é um triste futuro que ou não foi considerado na hora da definição dessa idade mínima ou foi seletivamente ignorado”.


Ele afirma que “Vemos que nos países escolhidos como modelo a expectativa de vida com saúde (HALE) é sempre maior do que a idade de aposentadoria. Na média, temos que nesses países um indivíduo ainda terá 6,5 anos com saúde para aproveitar sua aposentadoria antes de ser acometido por alguma doença ou impedimento. No Brasil, na média, um indivíduo teria 6 meses. Isso mesmo, 6 anos lá, 6 meses aqui”.


Após essa análise podemos notar que adotar idade mínima de 65 anos no Brasil e ainda por cima 49 anos de contribuição para aposentadoria integral, é o mesmo que acabar com a previdência para milhares de Brasileiros, que irão pagar por anos e não usufruir de seu benefício!


Diga não à reforma da previdência como apresentada pela PEC 287. #pelaverdadenaprevidência


Diego Leonel: Advogado. Integrante da Comissão Jurídica da Frente em Defesa da

Previdência Social criada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/Contagem.

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