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Reforma da Previdência (PEC 287)

Atualizado: 2 de ago. de 2018



A realidade sobre a previdência social pública: Seguridade social e com dinheiro no caixa


O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional, em 05 de dezembro/2016 Proposta de Emenda à Constituição nº: 287/16, do Poder Executivo, que trata da reforma da Previdência.


Na visão do Governo Federal a previdência social é deficitária e há necessidade urgente de reforma, sob penade a previdência quebrar. Isso é o que vem sendo veiculado através da mídia.


Ocorre que, a realidade é outra, compõe a seguridade social: A previdência; Assistência e a Saúde, conforme artigo 194 da Constituição Federal. Dados divulgados pela ANFIP

(Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) comprovam que a seguridade social arrecada o suficiente para pagar os gastos com toda a previdência social, bem como a saúde e assistência e ainda sobra no caixa bilhões a cada ano, vejamos:


Como podemos perceber a seguridade social arrecada o suficiente para pagar os gastos com a previdência, assistência e saúde. O discurso do Governo Federal de que a previdência social não é sustentável leva em consideração em seus cálculos apenas as contribuições sobre a folha de pagamento, deixando de incluir na receita da previdência social as arrecadações da COFINS e CSSLL, por exemplo, contribuições essas destinadas à seguridade social conforme artigo 195 da Constituição Federal.


Ainda sobre a arrecadação para previdência social, o Governo promove renúncias

previdenciárias, ou seja, deixa de cobrar a contribuição para financiamento da seguridade social, situações tais como: Desoneração da folha de pagamento, isenção para entidades filantrópicas; Olimpíadas; Simples Nacional, entre outros. Quer saber o quanto em reais representam essas isenções?, vejamos:


Pela leitura do quadro ao lado se percebe que o Governo deixou de arrecadar nos últimos 6 anos, em razão das renúncias/isenções a ordem de aproximadamente 270 bilhões de reais.


Como podemos acreditar em uma previdência social quebrada onde o Governo promove

isenções na ordem de 64 bilhões de reais em um único ano, como no ano de 2015?


Calma caros leitores, o pior ainda está por vir, além dessas bilionárias isenções, valores

esses que deveriam ir para o caixa da seguridade social, o Governo Federal ainda retira dos cofres da seguridade social 30% (trinta por cento) dos valores arrecadados pela União para gastar com qualquer outra coisa que não seja previdência, assistência social ou saúde.


Essa é a chamada DRU – Desvinculação das Receitas da União, com a EC 93/2016 30%

(trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais serão gastas com outra coisa que não seja seguridade social. Valores esses que desde 1994 vem sendo retirado da seguridade social através da DRU.


Vejam, mesmo com as bilionárias isenções bem como a desvinculação de 30%, a

seguridade social ainda arrecada valores que superam seus gastos, imaginem só o quão seria melhor caso não houvesse a retirada de 30% bem como as isenções bilionárias!


Além de tudo isso, o Governo não se esforça para recuperar os valores não pagos à

previdência social, valores que grandes empresas simplesmente deixam de pagar e nada acontece. A dívida ativa de débitos previdenciários ultrapassa a casa dos 350 bilhões de reais!!!


Vamos começar a cobrar os devedores ao invés de jogar no colo do trabalhador essa conta?


Com um discurso equivocado e sem respaldo legal a reforma da previdência retende

suprimir direitos dos trabalhadores e quase que acabar com a aposentadoria integral no Brasil.


Instituindo idade mínima de 65 anos para aposentadoria, se igualando a países como Japão, França e Itália, cujas realidades são completamente diferentes da brasileira, inclusive quanto à expectativa de vida que nesses países superam 82 anos de idade, enquanto no Brasil é pouco mais de 75 anos. Faz sentido igualar a idade mínima para aposentadoria dos Brasileiros a realidade desses países em que as pessoas vivem em média 6 anos a mais?!


Diversos são os absurdos que propõe a reforma da previdência, destacamos algumas.


O que se pretende modificar com a reforma da previdência


- Acabar com as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição hoje existentes, bem como extinguir o fator previdenciário e a regra 85/95.


- Idade mínima: O segurado/servidor só poderá pedir sua aposentadoria com 65 anos de idade. Essa idade servirá tanto para Homens quanto para Mulheres.


- Tempo mínimo de contribuição: Para ter direito a aposentadoria o segurado/servidor além de contar com 65 anos de idade, terá que contribuir com no mínimo 25 anos. Quem contribuir mais terá um acréscimo no valor da aposentadoria. Para ter direito á aposentadoria integral deverá contribuir por 49 anos.


- Regimes Próprios de Previdência: Regra atual: aposentadoria voluntária com proventos integrais e aposentadoria por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.


Com a reforma acabam esses dois tipos de aposentadoria e passa a vigorar apenas uma regra, qual seja, idade mínima de 65 anos tanto para homem quanto para mulher e mínimo de 25 anos de contribuição.(igual Regime Geral - INSS).


-Acabar com a integralidade e paridade para o servidor que ingressou antes da EC 41/2003 e conta com menos de 50 anos de idade se homem e 45 se mulher.


- Modificar a fórmula de cálculo da aposentadoria: Nas regras atuais está vigente a fórmula 85/95, ou seja, se a soma da idade e do tempo de contribuição o resultado for 85 para as mulheres e 95 para os homens, observando o mínimo de 30/35 anos de contribuição respectivamente, o segurado contará com uma aposentadoria de 100%. Com a aprovação da PEC 287/2016 o cálculo seria da seguinte maneira: 5

1% (cinquenta e um por cento) acrescidos de 1% (um por cento) para cada grupo de 12 contribuições, ou seja, o segurado com 35 (trinta e cinco) anos de contribuição vai receber 86% (oitenta e seis por cento). Em reais significa dizer que com as regras atuais o segurado que o valor da sua aposentadoria seria de R$ 1.000,00 pela reforma receberá R$ 860,00 (nesse caso iria receber o salário mínimo). Para o segurado ter direito á 100% (cem por cento) terá que trabalhar 49 (quarenta e nove anos).


- O abono de permanência poderá ser inferior ao desconto previdenciário descontado do servidor.


-Acabar com a conversão de tempo especial em tempo comum para período posterior à reforma.


- Acabar com a aposentadoria diferenciada do professor;


- Pensão Por morte (INSS e RPPS): Regras atuais: o segurado/servidor aposentado com proventos de R$ 1.000,00 vier a falecer e deixar viúva e um filho, eles receberão R$1.000,00 de pensão, e quando o filho atingir a maior idade a viúva continuará recebendo os mesmos R$1.000,00. Caso a viúva seja aposentada ela recebe a pensão junto com sua aposentadoria.


Com a proposta da reforma como fica: o segurado/servidor aposentado com proventos de R$ 1.000,00 vier a falecer e deixar viúva e um filho, eles receberão R$700,00 de pensão, menos que um salário mínimo, e quando o filho atingir a maior idade a viúva passará a receber R$600,00 de pensão. E não pode receber pensão e aposentadoria!


- Segurados e Servidores que até a reforma tiverem completado 50 anos de idade se homem e 45 anos de idade se mulher serão beneficiados com regras mais vantajosas, porém terão que trabalhar um pouco mais do inicialmente planejado, pagando o famigerado pedágio.


A questão é: A corda sempre arrebenta para o lado do mais frágil, e nesse caso somos

nós, pobres trabalhadores que sempre acabam pagando a conta!


O que querem com a PEC 287 é um absurdo, suprimir direitos sociais conquistados ao

longo de décadas, representando um verdadeiro retrocesso social e isso tudo de maneira açodada, desarrazoada, sem dar voz aquele que mais irá sofrer com a reforma: O povo!


Temos que nos mobilizar, é justo ter que trabalhar 49 anos para se aposentar integral? É

razoável um pai de família deixar pensão para seus dependentes com valor inferior ao salário mínimo?! Diga não a PEC 287, diga não a reforma da previdência como apresentada.


Precisamos sim de reformas da previdência, mas com diálogo, transparência e cálculos

atuarias que comprovem a necessidade de reforma. Por que não começar a reforma acabando com a DRU!Diminuindo as isenções!Cobrando os devedores da previdência cujos valores ultrapassam os 300 bilhões!



Diego Leonel: Advogado. Integrante da Comissão Jurídica da Frente em Defesa da

Previdência Social criada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/Contagem

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